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Saiba mais sobre a polêmica Lei de Proibição de Narguilés, que está em vigor em nossa cidade

Passou a vigorar há poucos dias na cidade de Borborema uma Lei que proíbe a venda dos cachimbos de narguilés para menores e a utilização em locais públicos para toda a população. Mesmo embasada em argumentos de saúde, a lei causou polêmica com parte da população que se sentiu ferida pela proibição. O Jornal A Tribuna procurou especialistas da área para falar sobre a Lei.
O Projeto de Lei foi proposto pelo vereador Ricardo Penariol e aprovado pela Câmara Municipal no dia 30 de outubro de 2019. Foi sancionada em 22 de novembro e passou a vigorar 30 dias depois.
A polêmica teve início ainda quando estava em discussão na Câmara, quando diversos moradores questionaram a validade da lei e o Jornal A Tribuna publicou uma matéria sobre ela. Para o vereador que a propôs, em sua justificativa, a lei era importante pela saúde das crianças e dos adolescentes, considerando que há diversos estudos que mostram os malefícios da utilização do cachimbo narguilé.
Na última semana, nas redes sociais, a Guarda Civil Municipal publicou uma imagem dizendo que a lei já estava em vigor. Foi o estopim para reiniciar as discussões sobre a lei.
De acordo com a advogada Izabelle Tomazetti, do escritório Saranso & Tomazetti Advogacia, de Taquaritinga, e lei é dúbia e abre espaço para interpretações de diversos tipos. “A lei deixa brechas e pode não ser aplicada da maneira que esperam por esse motivo. Apesar desta proteger crianças e adolescentes, a proibição para maiores atenta contra o direito de ir e vir previsto na Constituição”. Outro fator que a advogada chama a atenção é para onde a multa será revertida, já que não há nada especificado na Lei.
Para o advogado Douglas Martins Castanho, de Borborema, a lei é confusa por não deixar claro o que pode ser considerado local público e por não especificar quem irá fiscalizar a utilização dos cachimbos em locais públicos. “Apesar da lei se embasar em questão de saúde, ela dá margem para diversas interpretações sobre o que pode ser considerado local público”, explica. Para ele, se houver multa aplicada pela prefeitura, seria preciso recorrer da multa à própria prefeitura. Além disso, se fosse incluída alguma restrição para o uso, este teria que ser em locais fechados, tal qual como ocorre nos locais onde existe a proibição da utilização de cigarros.
O argumento de preservar a saúde é válida, mas vale ressaltar que outras drogas, como cigarros de nicotina e álcool, causam diversos problemas de saúde, problemas sociais e mortes todos os anos e não são proibidos. A influência da utilização deve partir do próprio indivíduo e por isso essas drogas não são proibidas e são até mesmos aceitas socialmente.
A proibição de utilização em locais públicos fere o direito à liberdade individual do cidadão, haja vista tratar-se de uma imposição que pode ser considerada arbitrária, já que cada indivíduo possui o direito de fazer o que bem entender, possuindo ciência dos riscos da utilização destas substâncias. É dever pais dos menores coibir e/ou fiscalizar as atitudes de seus filhos, e não da municipalidade em geral.
O Jornal A tribuna continuará acompanhando o caso.