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Depto de Meio Ambiente alerta: podas drásticas acarretarão multas

O Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Borborema alerta moradores e proprietários para as consequências de se realizar, sem prévia autorização, qualquer tipo de poda ou retirada de árvores localizadas no perímetro urbano da cidade, ressaltando que a poda drástica é crime.
Estabelecida pela Lei de Arborização Urbana de Borborema (Lei nº 2.539/2009) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei federal nº 9.605/1998), salvo se autorizado pelo órgão municipal de meio ambiente, é proibida a poda drástica de árvores públicas sob pena prevista nesta Lei.
Considera-se poda drástica a eliminação total das ramificações de qualquer espécie arbórea, não sendo justificativa sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham a tentar caracterizar uma copa.
A multa para casos de poda drástica é de 25 UFESPS, o que representa nesse ano de 2019, um valor de R$ 663,25 por árvore.
Para denunciar basta entrar em contato com o Departamento de Meio Ambiente pelo telefone (16) 3266-9200, falar com Janieli.