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O que faz o Prefeito Municipal?

O Poder Executivo do Município é exercido pelo Prefeito Municipal e pela Vice-Prefeita, eleitos para um mandato de quatro anos, auxiliados pelos Secretários e demais responsáveis pelos órgãos da administração.
O Prefeito tem, em resumo, três funções-tarefas primordiais: a de ouvir a sociedade que o elegeu; a de fazer diálogos com demais representantes de Poderes, especialmente do Legislativo; e, por fim, as competências legais. É destas que vai se tratar neste texto. Não há como não ser repetitivo e cansativo porquanto as atribuições estão previstas na lei. Assim, pede-se escusas por praticamente fazer uma cópia de dispositivos legais, elencando as alçadas mais importantes.
Segundo a Lei Orgânica do Município (fizemos um artigo somente sobre esta lei), as competências do Prefeito estão descritas em seu artigo 81, em seus 44 incisos. Falaremos e citaremos algumas e as mais relevantes atribuições do Prefeito Municipal.
Assim, compete ao Prefeito: a iniciativa das leis; representar o Município; exercer, com o auxílio do Vice-Prefeito, Secretários e Dirigentes dos órgãos da Administração, a administração do Município; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir Decretos e Regulamentos para que sejam executadas fielmente; vetar, se for o caso, motivadamente, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; expedir decretos; prover cargos, funções e empregos municipais, praticar os atos administrativos referentes aos serviços municipais, salvo os de competência da Câmara; enviar à Câmara no prazo legal, os Projetos do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município; prover os exercícios e obras da administração pública; superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda, a utilização e aplicação da receita no Mercado de Capitais; aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como revê-las e cancelá-las, em ato devidamente motivado, quando impostas irregularmente; aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos; contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; providenciar sobre a Administração dos bens do Município e alienação de bens imóveis, mediante expressa autorização da Câmara Municipal; desenvolver o sistema viário do Município; providenciar sobre o incremento do ensino; solicitar auxílio dos órgãos de segurança, para garantia do cumprimento de seus atos; adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal; fixar os preços dos serviços públicos; determinar a abertura de sindicância e a instalação de inquérito administrativo; transferir, temporária ou definitivamente, a sede da Prefeitura.
Como dito, o Prefeito não governa sozinho, sendo auxiliado pelos Secretários ou Diretores, aos quais competem (artigo 91, da Lei Orgânica Municipal): exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades nas respectivas áreas; subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos; praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito, relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.

Colunista

Gustavo Miquelin Fernandes