O Projeto de Lei nº 961/2019 que cria o programa Polícia Militar Patrulha Maria da Penha, oferece um conjunto de ações integradas para ajudar no acompanhamento da execução de medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência doméstica.
A proposta visa acompanhar as mulheres em situação de violência que tenham medidas protetivas de urgência previstas pela Lei n. 11.340/2006 deferidas pelo Poder Judiciário, por meio de visitas periódicas realizadas por agentes de segurança, policiais militares e civis, em cooperação com a rede de atendimento (Assistência Social e Saúde).
O objetivo central é acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que tenham medidas protetivas de urgências; proporcionar às mulheres acompanhadas o efetivo encaminhamento para a rede de atendimento, conforme necessidade apresentada; e reduzir a reincidência de crimes contra as mulheres com medidas protetivas.
Os técnicos do CRAS – Serviço Social, Psicólogos e Agente Social – já iniciaram com o primeiro atendimento, que foi uma busca ativa através de visita domiciliar para atualização de dados e agendamento para atendimento personalizado com a psicóloga, para posteriores encaminhamentos pertinentes nas áreas da saúde, educação, bem-estar social, entre outros.
Nessa primeira visita, já foram entregue para as mulheres, kits contendo máscara personalizada, álcool em gel e uma cartilha informativa da Lei Maria da Penha, com o texto integral e as fases do ciclo de violência doméstica. A iniciativa foi provocada pelo Ministério Público de Borborema, que ao apresentar o Programa PATRULHA MARIA DA PENHA, propôs um novo olhar para as políticas públicas que ofertam o atendimento à mulher em situação de violência, agora pautado no incentivo à construção de redes de serviços, sua ampliação e fortalecimento. A rede de atendimento inclui ações de prevenção, de garantia de direitos e de combate a este tipo de violência. O protocolo de fluxo de atendimento está em processo de construção.