Conforme prometido na semana passada, hoje começaremos a falar sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É importante saber que embora o autismo não seja uma doença, a Lei 12.764, de 27/12/2012, determinou que toda pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Referida lei é federal, portanto, válida em todo território nacional e foi um marco fundamental para a comunidade autista, pois mudou completamente a forma como as pessoas com TEA são tratadas, trazendo inúmeros benefícios: na Saúde, na Educação, na Previdência e na Receita Federal, no Transporte, no Lazer.
Na área da Saúde, temos que o acesso às ações e serviços devem ser assegurados de modo a garantir o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Todo projeto terapêutico para a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo precisa ser construído com a família e a própria pessoa, envolvendo uma equipe multiprofissional, de forma a melhorar a qualidade de vida.
Fato é que muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde, tanto na rede privada quanto pública. Como o amplo atendimento ainda é algo muito distante na prática, é preciso cobrar das autoridades seu efetivo cumprimento, ainda que seja necessário recorrer ao Judiciário para tanto.
Para aqueles que têm plano de saúde, é importante dizer que a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (CID F84.) tem um limite diferenciado. Mas o que muitos pais não sabem é que esse limite determinado não é o máximo, e sim o mínimo!
Logo, caso seja necessário e comprovado por meio de pedido médico, o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias. Mesmo assim, muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS, sendo necessário, às vezes, ingressar com ação judicial para tal fim.
Há autistas que precisam de medicação, sendo que o preconceito da sociedade e dos próprios pais precisa ser quebrado. Embora não exista cura para o autismo, alguns medicamentos são necessários em alguns casos, sendo que a medicação gratuita é uma realidade. Havendo justificativa comprovada sobre a necessidade exclusiva de remédios de alto custo e os que não estão disponíveis na rede pública de distribuição, também podem ser solicitados.
Vemos, assim, que há inúmeros benefícios na área da Saúde para as pessoas com TEA. Em nosso município, infelizmente ainda não temos na Rede Pública uma equipe multiprofissional capacitada para oferecer atendimento aos autistas, o que precisa ser revisto com urgência.
Gostaria de chamar a atenção de vocês, leitores, para o fato de que a sociedade tem ficado cada vez mais informada sobre o assunto autismo, sendo que toda conscientização é de extrema importância, para que cada dia mais as pessoas possam saber lidar com o espectro, que geralmente não tem “rosto”, não tem “cara”.
Conforme já falamos, autistas leves e moderados não tem “cara” de autistas, passando muitas vezes despercebidos nos primeiros contatos. Assim, a conscientização proporciona que o convívio seja facilitado e os direitos dos autistas respeitados.
Você já imaginou uma cena em que você estaria numa fila de banco, por exemplo, e um autista se dirigisse ao atendimento preferencial? É preciso ter cautela antes de reclamar, pois num primeiro momento você poderia achar que alguém “furou” a fila e talvez uma atitude impensada poderia causar enorme transtorno na vida daquele autista. Porém, o atendimento preferencial é mais um dos direitos alcançados com a edição da lei. Fica aqui, então, a reflexão para nos informarmos cada vez mais sobre o assunto.
Nas próximas semanas continuaremos a abordar os direitos dos autistas na Educação, na Previdência e na Receita Federal, no Transporte e no Lazer. Até sábado!
Colunista:
Mirella Rueda
