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Promotor da Comarca de Borborema explica orientações feitas à Administração Pública

Nesta semana, o JT conversou com exclusividade com o Promotor de Justiça de Comarca de Borborema Dr. José Francisco Ferrari Junior, que explicou as orientações que estão sendo feitas à Prefeitura e quais os critérios que o Ministério Público tem adotado para realizar as recomendações. Na última semana, o MP divulgou orientações sobre o fechamento da cidade, que causou diversas reações por parte da população.
A última recomendação realizada se referia à revogação do decreto que fechada as entradas da cidade. Com a recomendação e possíveis sansões se não o fizesse, a Prefeitura deveria parar em 48h o fechamento da cidade. De acordo com o Promotor, não há recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou de Órgão Estadual de Vigilância Sanitária para tal. Este caso em particular está nas mãos do Juiz, que em primeira instância julgou que a ação civil pública que MP apresentou como improcedente. Agora, aguarda-se a defesa da administração para a segunda instância.
Para o Promotor, o que mais pesou na recomendação de revogação do decreto foi a Lei. “A Lei diz, de forma muito clara, que a restrição de locomoção intermunicipal por rodovias depende de recomendação técnica e fundamentada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, a restrição da liberdade de locomoção intermunicipal somente teria fundamento legal se lastreada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou do Órgão Estadual de Vigilância Sanitária, no exercício de competência delegada, e, até o momento, não se tem notícia de que a Secretaria de Estado da Saúde tenha elaborado recomendação técnica e fundamentada de restrição de locomoção intermunicipal por rodovias que abranja o Município de Borborema”, explicou. Por isso, o Promotor explicou que o MP, como fiscal da ordem e da Constituição, não escolhe quais leis terão validade ou não, apenas avalia se as ações têm ordem jurídica ou não. Enquanto não houver recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou do Órgão Estadual de Vigilância Sanitária, a Prefeitura de Borborema não pode restringir a locomoção intermunicipal pelas rodovias.
O Promotor complementa explicando que outras cidades tomaram a mesma decisão. Por exemplo, a cidade de Igarapava fechou suas entradas mas precisou revogar o decreto, visto que fora considerado ilegal pelo juiz.
Por fim, o Promotor falou que essa recomendação e a de fechamento de praças são diferentes, pois a primeira depende de recomendação técnica e a segunda é patrimônio do Município. Em recomendação anterior ao Prefeito de Borborema, a Promotoria de Justiça de Borborema fez constar, dentre outras medidas, a suspensão do uso de bens de uso comum do povo destinados ao lazer, com a finalidade de evitar aglomerações de pessoas, tais como a praça central e a Praça da Herculândia, com determinação à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar que auxiliem durante a fiscalização, orientando os frequentadores sobre a medida e, acaso houver desobediência, que adotem as medidas cabíveis.
O Ministério Público recomendou também à Prefeitura que garanta o fornecimento de alimentação correspondente à merenda escolar a todos os alunos que dela necessitarem, durante o período de suspensão das aulas em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Como se sabe, em alguns grupos familiares, a alimentação no âmbito escolar é a principal fonte de suporte nutricional adequado para crianças e adolescentes. Aguarda-se que a Prefeitura cumpra a recomendação. No mais, a Promotoria de Justiça buscará zelar pelo cumprimento às orientações das autoridades sanitárias de âmbito federal e estadual, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público. Por fim, salienta-se que a Instituição tem se empenhado muito em adotar medidas para o combate à pandemia causada pelo coronavírus. Até o momento, o Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu reverter mais de R$ 73 milhões para a saúde, mais especificamente para o combate à COVID – 19.