Considerando que no período de fim de ano a procura pelo comércio aumenta, e que estender o horário de funcionamento distribui a concentração de pessoas nessa ocasião, a prefeitura municipal DECRETA:
“O horário excepcional de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período de fim de ano, assim compreendido entre a publicação do decreto até o dia 2 de janeiro de 2021, a critério do interessado poderá ocorrer das 9h às 21h, de segunda a sábado.”