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Em Borborema vigora Lei que regula cadastro de doadores de sangue e medula

A Lei nº 3368 de 2019, aprovada em Sessão e criada pelo vereador e atual presidente da Câmara Miguel Fontana, institui em nossa cidade o Cadastro Municipal de Doadores de Sangue e Medula Óssea. O cadastro contêm nome, data de nascimento, endereço residencial, tipo sanguíneo, telefone, endereço eletrônico e todos os dados necessários para sua efetivação.
Todos os munícipes que queiram se cadastrar devem preencher o formulário e assinar o termo de consentimento, concordando se submeter a avaliação médica que comprove se está clinicamente apto para a doação; autorizar a realização do exame de compatibilidade de medula óssea e autorizar a divulgação dos dados para as Unidades de Saúde.
O Cadastro é responsabilidade da Secretária de Saúde, que ficou responsável por coordenar e atualizar os cadastros; realizar campanhas de divulgação e da importância da doação de sangue e medula; incentivar a doação e promover campanhas para adesão de empresas.
O cadastro será compartilhado com todas as unidades de saúde da região e os doadores cadastrados farão parte do grupo prioritário em campanhas de vacinação e isenção em taxas de concursos ou processos seletivos junto à Prefeitura Municipal de Borborema.