Dia 15 de novembro, comemoram-se os 130 anos da Proclamação da República. Acompanhar o período histórico pode ajudar a dar uma dimensão mais precisa do que significou – e do que deve significar – a República. A luta pelo novo regime não consistiu apenas em destituir o Imperador d. Pedro II ou em instaurar um novo sistema decisório no poder público. Proclamar a República representava a inauguração de um marco jurídico completamente novo.
“Todos são iguais perante a lei”, diz o art. 72 da Constituição de 1891, a primeira republicana. Há aqui dois princípios basilares, dos quais decorrem todas as características de um regime republicano. A República baseia-se na fundamental igualdade de todos os cidadãos e, precisamente por isso, todos estão igualmente submetidos à lei.
O segundo princípio, intimamente ligado ao da igualdade, é o de que a República é o regime da lei. O exercício do poder na República é sempre uma decorrência da lei. No exercício da função pública, não há espaço para o arbítrio, o voluntarismo ou idiossincrasias. E a razão para tanto é muito clara: o respeito à liberdade individual. A liberdade de cada cidadão só pode ser limitada por meio da lei. Ninguém, seja quem ele for, seja qual for a sua origem, pode impor a outro uma obrigação fora dos limites legais.
Por isso, na República, não há mais reis, rainhas, príncipes ou princesas. E tampouco há nobres. Sendo todos iguais perante a lei, não há privilégios nem castas. Há cidadãos. “A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza, e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho”, proclamou a Constituição de 1891.
Ser o regime da lei significa também que a República é o regime da liberdade. Exemplo de liberdade é a declaração do caráter laico da República do Brasil. “Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência, ou aliança com o Governo da União, ou o dos Estados”. Além disso, foi com a República que se reconheceu plenamente a liberdade religiosa, com direito ao exercício público do culto. “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim, adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum”, fixou a Constituição de 1891.
A comemoração dos 130 anos da Proclamação da República é, portanto, muito mais do que mera recordação de acontecimentos pretéritos. É resgatar o profundo significado do que é ser republicano – a igualdade de todos e o regime da lei. Assim, fica evidente que a causa da República não terminou no dia 15 de novembro de 1889. Lá se deu um passo importante, mas esses dois princípios – da igualdade e do regime da lei – não se tornaram realidade por mera proclamação. Ainda há muito a fazer, a exigir, a retificar, a aperfeiçoar para que se possa aplicar ao Brasil, com inteireza, o qualificativo de republicano. Que o percurso continue a ser trilhado.
