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JF Imobiliária explica os mitos da Portabilidade

A portabilidade de Crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimo e financiamentos) de um banco para o outro. A população em geral tem certo receio da ação, tanto por falta de conhecimento, por medo das possíveis consequências e por não conhecer a forma de trabalhar de outros bancos. A JF Imobiliária, correspondente da Caixa, explica as dúvidas dos clientes.
Na prática, a portabilidade permite transferir as dívidas de um banco para o outro, que cobra juros mais baixos. Os motivos para a troca de banco são diversos, mas os mais comuns: Condições financeiras mais atrativas (em especial taxa de juros mais baixas) e a qualidade na prestação do serviço (atendimento).
A Portabilidade funciona da seguinte forma: O contratante solicita ao banco A (que forneceu o crédito) o valor do saldo devedor para quitação antecipada da dívida. Esse cálculo traz a dívida ao valor presente (e exclui os juros não pagos). O banco A então libera as informações para o banco B (para onde será migrado). O banco B, fica então responsável por emitir novo contrato do empréstimo ou financiamento.
No novo empréstimo somente a taxa de juros pode ser alterada. Os prazos para pagamento e o valor da operação original serão mantidos. Assim, o consumidor pagará o restante da dívida, com uma menor taxa de juros no Banco B.

Quais são os custos da transferência de dívida?
A portabilidade não prevê a cobrança de tarifas, exceto nos contratos de imóveis e leasing. No entanto, o banco proponente pode cobrar uma tarifa para confecção de cadastro, para dar início ao novo relacionamento.
O processo pode ser cancelado sem custo pelo cliente, a qualquer momento, desde que a Instituição proponente não tenha remetido o pagamento à Instituição credora original. Ou seja, desde que não tenha ocorrido a transferência de recursos.

A portabilidade de crédito vale a pena?
Como os empréstimos consignados são dívidas de longo prazo, qualquer redução no valor da parcela é atrativa, na portabilidade temos esse benefício; a redução de juros que consequentemente diminui o valor da prestação que o cliente já paga aumentando a margem e mantendo o número de parcelas restantes do credito.
Por lei, os contratos de empréstimo ou financiamento não podem conter cláusulas de fidelidade. Ou seja, cláusulas que obrigam que o cliente permaneça na instituição financeira ao qual contratou o crédito por determinado período mínimo.