Hoje falaremos sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com relação à Previdência e a Receita Federal, relembrando que a Lei 12.764, de 27/12/2012, determinou que toda pessoa com TEA (transtorno do espectro autista) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que trouxe inúmeros benefícios para as pessoas diagnosticadas autismo.
Na área da Previdência Social, o autista poderá ter direito ao BPC (benefício de prestação continuada), popularmente conhecido por LOAS (nome da lei que institui o benefício – Lei Orgânica da Assistência Social).
O BPC não é uma aposentadoria, como muitos pensam, mas um benefício mensal, no valor de um salário mínimo (quem recebe BPC não tem 13º e após o falecimento do titular , o benefício não “passa” para os herdeiros).
Mas não é toda pessoa que tem direito a esse benefício. Ele apenas é concedido a uma parcela restrita da população, porque o limite da renda familiar é de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Recentemente, a Lei 13.981/2020 alterou a renda para meio salário mínimo por pessoa, porém uma decisão do STF suspendeu a eficácia desta Lei.
Por fim, em 02/04/2020, a Lei 13.982 confirmou que a renda por pessoa será considerada 1/4 do salário mínimo até 31/12/2020.
Ou seja, para ter o direito ao benefício, a tenda por pessoa da família não pode ser superior a R$261,24.
Para chegar ao valor da renda “per capta” há algumas despesas que podem ser abatidas, como medicamentos não fornecidos pelo estado, alimentação especial e fraldas.
Importante dizer que valores recebidos de programas sociais, como bolsa família e mesmo outro BPC, não entram no cálculo da renda.
Ainda para ter direito ao benefício, é necessário laudo médico e perícia médica, por ora suspensa por conta da pandemia, além da visita de um assistente social na residência da família.
Quanto ao imposto de renda, não há isenções para autistas, ao contrário do que muitos pensam. Haverá apenas isenção em caso de aposentadorias e pensões, o que deve ser requerido diretamente no INSS.
Há regras de isenção para os pais, em caso de despesas médicas, o que deve ser feito com muita cautela, pois qualquer divergência leva o cidadão a cair na famosa malha fina, sendo indicada a contratação de um contador para fazer a declaração de imposto de renda.
Na próxima semana falaremos sobre a isenção do IPVA e os descontos para aquisição de veículos com isenção de IPI e ICMS.
Encerro a coluna de hoje com a seguinte reflexão: . “O conhecimento é poder. Utilize parte do seu tempo para educar alguém sobre o autismo. Não necessitamos de defensores. Necessitamos de educadores.”
Asperger Women Association. Até a próxima semana!
Colunista:
Mirela Eliara Rueda
