Cidade Opnião

Falando sobre autismo Direitos

Hoje falaremos sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na área da Educação, relembrando que a Lei 12.764, de 27/12/2012, determinou que toda pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que trouxe inúmeros benefícios para as pessoas diagnosticadas com TEA.
Na sala de aula, além do direito à vaga, que é conferido a todas as pessoas, os autistas têm direito a uma série de coisas, como transporte até a escola, material diferenciado e até uma pessoa para acompanhá-la durante os estudos.
Essa pessoa que acompanha o autista na sala de aula é o professor auxiliar, que pode ser chamado também de acompanhante terapêutico (AT) ou tutor.
A função do AT não é adaptar as atividades e avaliações para o autista, como muitos pensam, mas sim promover a interação social da pessoa autista com o meio escolar, ou seja, com os colegas de classe, os professores e os funcionários.
Todo autista precisa de professor auxiliar? Nem sempre. Há muitos autistas que apresentam total independência para a via acadêmica, e por isso não necessitam de acompanhamento. Por tal motivo, quem determina se necessita ou não de um professor auxiliar é o médico.
A partir do momento que o médico indica tal necessidade, a escola tem obrigação de conceder esse benefício, sendo pública ou privada, de forma totalmente gratuita. Isso mesmo: a escola particular não pode cobrar absolutamente nada a mais do aluno que necessitar de AT.
Mesmo sendo um direito estampado em lei, há muita resistência das escolas, que num primeiro momento negam o benefício. Neste caso, é preciso solicitar o benefício de forma documentada, por meio de documentos protocolados na escola, na Secretaria da Educação (ou Delegacia de Ensino) e até mesmo na Justiça, caso as negativas persistam.
É importante que as pessoas saibam que o autista tem direito ao profissional, mas é muito mais importante saber que esse profissional precisa ser qualificado, pois somente assim a criança poderá aprender.
Por isso, ao requerer um AT, tenha em mãos laudo médico e psicológico detalhado, para que a escola saiba exatamente a dificuldade do autista e possa escolher o profissional especializado para acompanhamento. Não aceite uma pessoa que apenas irá acalmar ou distrair a criança enquanto a professora dá aula. Esse é um direito que precisa ser respeitado!
Por fim, é importante que todos saibam que com a edição da lei acima citada, discriminar o autista passou a ser crime. Logo, se houver bullying no ambiente escolar, tal fato deve ser comunicado imediatamente à Direção e à Delegacia de Polícia, lembrando que a discriminação será caracterizada crime desde que o agressor esteja ciente da condição (autismo) do agredido.
Termino nossa matéria semanal com uma frase e reflexão feita por Libby Scott, autista e blogueiro de apenas 11 anos: “Para cada pessoa que entende melhor o autismo, uma pessoa autista será mais feliz”. Até a próxima semana!

Colunista:

Mirela Eliara Rueda