Para o Conselho Tutelar de Borborema, essa Campanha de conscientização é de extrema importância, pois o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, preconiza:
Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
E ainda o Conselho Tutelar afirma que o dever de combater as violações e garantir a proteção não são apenas da Segurança Pública, Conselho Tutelar e Rede de Proteção, conforme previsto no art. 18 do ECA:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Segue orientando que o Conselho Tutelar está a disposição para intermediar junto às medidas e autoridades competentes, desde que todos façam a sua parte, conforme o art. 13 – ECA:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(…)
Para o Conselho Tutelar, os educadores e agentes de saúde possuem um papel de extrema importância para um “pré diagnostico” nessas e em outras violações, principalmente educadores, por conviverem parte do dia-a-dia junto a crianças e adolescentes. Lembrando que a lei afirma que havendo a “suspeita” pode ser apresentado o caso ao Conselho Tutelar, sem a necessidade de que o educador investigue por conta própria; conforme o art. 245 – ECA:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Além do que prevê o art. 56 – ECA:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – Maus-tratos envolvendo seus alunos;
(…).
Por fim, o Conselho Tutelar ressalta que não é esta instituição que pune, que repreende, que investiga, que afasta o agressor da vítima, que trata os prejuízos causados à vitima, que julga; mas é o Conselho Tutelar que pode receber a denúncia para que esse tipo de Violência e Dano deixe de existir, acionando todos os mecanismos para que a Justiça possa ser garantida.
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