Cidade Saúde

Ministério Público faz recomendações com relação a distribuição de alimentos

O Ministério Público publicou as recomendações feitas pelo Promotor de Justiça da Comarca de Borborema, Dr. José Francisco Ferrani Júnior. As recomendações se referem às ações que podem ser tomadas para fornecer alimentação e alimentos para os alunos que necessitarem e grupos familiares de maior vunerabilidade. Confira na íntegra:

RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por meio do Promotor de Justiça que subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, assim como:
CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19, CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Respiratória do Oriente Médio;
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação como “emergência de saúde pública de importância internacional” e declarou na quarta-feira passada (11) a pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, por meio da Portaria GM/MS nº 188/20201, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, uma vez que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde elaborou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus COVID-192, situando o Brasil, no momento, no nível de reposta 3: ‘emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN)”;
CONSIDERANDO que os Estados e Municípios vêm elaborando seus planos de contingência locais e o Estado de São Paulo3 e o Município de Borborema já o fizeram, tendo o último estabelecido a suspensão das aulas, na rede municipal de ensino, por prazo indeterminado, a partir de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO que a alimentação adequada é direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, em razão da suspensão das aulas, as escolas também suspenderam o fornecimento de merenda aos alunos;
CONSIDERANDO que grande parte dos alunos das escolas públicas integram grupo de extrema vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que tal fato reflete diretamente na alimentação da população, em especial das crianças e adolescentes, que tem na alimentação escolar, fornecida pelo Município, substancial e muitas vezes a única fonte adequada de nutrientes;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição Federal da República, que dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Borborema/SP, Sr. Vladmir Antônio Adabo, que:

a) Garanta o fornecimento de alimentação correspondente à merenda escolar a todos os alunos que dela necessitarem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19);
b) Estabeleça critérios de necessidade, para os fins da distribuição de alimentos mencionadas no item supra, de acordo com as bases de dados da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, priorizando o atendimento aos grupos familiares em situação de maior vulnerabilidade social e garantindo que os alimentos cheguem às famílias que deles realmente necessitem;
c) os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene, acondicionados em locais apropriados, de acordo com sua natureza, evitando sua deterioração precoce; OU, caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits, assegurando sempre, em todos os casos, o teor nutricional dos mesmos, além de prevenir e combater a transmissão do coronavírus (Covid-19);
d) a distribuição da merenda/kits seja realizada de forma a evitar aglomerações, preferencialmente por meio de entrega nas residências dos alunos. Não sendo possível, recomenda-se o agendamento de horários para a retirada da alimentação pelos grupos familiares. Nesse caso, deve ser estabelecido número de acesso limitado aos espaços públicos de distribuição, com controle de entrada, evitando-se filas e aglomerações;
e) adotem medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavírus no fornecimento da merenda/kits, devendo optar por métodos seguros de produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede, como forma de prevenir e combater a transmissão do coronavírus (Covid-19);
f) seja vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados;
g) seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício;
h) a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento;
i) não seja utilizada tal distribuição para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.;
j) Cientificar as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social acerca do teor dessa Recomendação e, ainda, das medidas a serem efetivamente adotadas para garantir o seu efetivo cumprimento.
Outrossim, REQUISITA-SE que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, diante da urgência do caso, contados do recebimento desta recomendação ministerial, a Prefeitura adote medidas com o objetivo de prestar informações a essa Promotoria de Justiça sobre o cumprimento ou não da presente recomendação ministerial, encaminhando-se a documentação comprobatória pertinente, preferencialmente por meio eletrônico: [email protected].
Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao direito à alimentação adequada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Encaminhem-se, por e-mail, cópias desta Recomendação Ministerial ao seu destinatário, para cumprimento.
Junte-se a recomendação ao PAA instaurado para supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para a mitigação do alastramento do coronavírus.

Borborema, 30 de março de 2020.

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
Promotor de Justiça