Um delegado da Polícia Federal é encarregado de investigar o vazamento de uma informação oficial à imprensa. Escolhendo um atalho, ele resolve pedir a quebra do sigilo telefônico do jornalista que publicou a notícia e uma Procuradora da República concorda com a iniciativa. Em Brasília, a juíza do caso aceita o pedido e quebra o sigilo telefônico do jornalista. É uma violação flagrante do direito constitucional de manter fontes jornalísticas em segredo.
Em uma escola do Rio de Janeiro, uma faixa em que se lê “Luladrão” é colocada no portão de acesso à instituição. O pai de um aluno sente-se ofendido com a mensagem e recorre à Justiça. O juiz afirma que os dizeres da faixa indicam uma “doutrinação política e ideológica” e manda removê-la das vistas dos alunos. É uma violação flagrante da liberdade de expressão.
Há uma máxima segundo a qual uma autoridade só abusa do seu poder quando tem poder demais. No Brasil de hoje, como se constata nos exemplos relatados acima e outros tantos que vêm aparecendo pela mídia, pode-se até dispensar o requisito do poder excessivo.
O abuso de poder, ainda que seja um poder imaginário, é caracterizado pela ação exacerbada e pelos usos das próprias atribuições. É a saída de médico para a ida ao monstro, que abusa da capacidade, poder e conhecimento concedido a ele.
O abuso de poder é comum na sociedade. E não deveria ser. É aquele funcionário público que esquece que é um funcionário do povo e que acredita que pode ser mais arrogante; do político que, parado em uma blitz, questiona o policial. Aquela famosa carteirada.
Borborema vem passando por ataques e pelo cerceamento da liberdade através de pequenas atitudes que correspondem ao abuso de poder. Pouco poder é demais e poder demais é sempre demais. O único agente público que pode desfrutar de muito poder é o povo.
